INTERNATIONAL SYST®

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E GARANTIA LIMITADA 

 

NOTA AO USUÁRIO: FAVOR LER ESTE CONTRATO ATENCIOSAMENTE. Ao usar, copiar ou distribuir toda ou qualquer parte do software da INTERNATIONAL SYST® ("Software") você aceita todos os termos e condições deste contrato. Você concorda que este contrato é executável como qualquer contrato negociado por escrito e assinado por você. Este contrato é executável contra você e qualquer entidade que tenha adquirido o Software e aqueles em cujo nome este seja utilizado. Caso você não concorde, não use este software, não o instale ou desinstale, caso o mesmo seja fornecido pré-instalado em seu computador.

 

Este contrato regulamenta o uso do software distribuído pela INTERNATIONAL SYST S/A e qualquer atualização ao Software. A International Syst possui todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, e lhe permite usar o Software somente em conformidade com os termos deste Contrato.

 1.        Definições

 1.1.      “International Syst” significa INTERNATIONAL SYST S/A, uma empresa organizada de acordo com as leis do Brasil, com matriz na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, 4055, Bloco A, Cj. 215, Bairro Santa Lúcia, registrada sob CNPJ número 65.165.805/0001-30.

 1.2.      “Software” significa (a) todo o conteúdo dos arquivos (fornecidos por meio de download eletrônico, em mídia física ou qualquer outro método de distribuição), disco(s), CD-ROM(s) ou outra mídia com a qual este Contrato é fornecido, incluindo, sem limitação (i) informações sobre os sistemas ou softwares da International Syst, incluindo v-Class, PolicyControl, Parental Control e Metasys Sync; (ii) materiais ou arquivos por escritos explanatórios correspondentes; e (iii) fontes; e (b) atualizações, versões modificadas, atualizações, adições e cópias do Software, se houver, licenciado pela International Syst (coletivamente, "Atualizações").

 1.3.      “Documentação” significa publicações da International Syst relativas ao Software e efetivamente fornecidas a você. Incluindo, sem limitação, manuais de referência para o usuário e guias de instalação, administrativos e para programadores.

 1.4.      “Aplicativo Open Source” significa um software de computador desenvolvido por terceiros e licenciado sob uma licença open-source (software livre) ou licença de software gratuito. O Aplicativo Open Source possui licença própria com base em Licença Pública Geral GNU (“GPL”) e outras licenças de software livre permitindo a cópia, modificação e redistribuição. A licença do usuário final para cada aplicativo se encontra na respectiva embalagem de componentes, em um arquivo de texto.

 1.5.      “Uso" ou “Usando” significa o acesso, instalação, download, cópia ou outro modo de benefício do uso de funcionalidade do Software em conformidade com a Documentação.

 1.6.      “Sistema” significa todo e qualquer hardware ou dispositivo eletrônico no qual o Software está instalado, podendo ser, sem limitação, um computador, notebook, desktop ou outra estação de trabalho.

 1.7.      “Número Permitido” significa um (1), exceto se especificado de outro modo de acordo com uma licença válida (por ex., licença de volume) concedida pela International Syst.

 1.8.      “Número de Registro” significa o número-chave de registro do Software, o qual é fornecido pela International Syst ou automaticamente atribuído a um Sistema quando conectado a Internet pela primeira vez.

 1.9.      “Período de Validade de Atualização” significa o período de validade de execução de serviço de garantia de atualização tecnológica para o Software, a contar da data de ativação do Software até doze (12) meses após seu encerramento.

 1.10.    “Atualização de Software” significa as versões de todos os lançamentos de manutenção e lançamentos de versão que, de tempos em tempos, forem especificadas como tal de acordo com os lançamentos da International Syst, as quais são dirigidas a você para recebimento e uso não exclusivo disponível para download durante o Período de Validade de Atualização.

 2.        Licença de Uso do Software

 2.1.      Licença de Software. Se você adquiriu o Software da International Syst ou de uma de suas licenciadas autorizadas, e sujeito a sua conformidade com os termos deste contrato (este "Contrato"), a International Syst lhe concede uma licença não exclusiva para Uso do Software para os propósitos descritos na Documentação, como segue.

 2.2.      Uso Geral. Você poderá instalar e Usar uma cópia do Software em seu Sistema compatível, até o Número Permitido de computadores. O Software não poderá ser compartilhado, instalado ou usado simultaneamente em diferentes computadores.

 2.3.      Ativação de Software. Para obter acesso à Atualização de Software, a cópia do Software que lhe foi licenciada deverá ser ativada, conforme aqui descrito. A ativação de software será realizada automaticamente quando o Sistema for conectado pela primeira vez à Internet, quando os dados de identificação de hardware e conexão são enviados aos servidores da International Syst. Nenhum dado de usuário é enviado. A ativação do Software lhe autoriza o acesso aos seguintes serviços: (i) recebimento e uso não exclusivo de versões mais recentes do Software ou seus componentes e aplicativos, disponível para download; (ii) acesso a informações sobre produtos, lançamentos e serviços, área para download, perguntas freqüentes e outros, disponíveis em área restrita nos portais web da International Syst (www.metasys.com.br e ou www.mymetays.com).

 2.4.      Atualizações. Se o Software for uma Atualização de uma versão anterior do Software, você deverá possuir uma licença válida para a versão anterior para o Uso da Atualização, e o Software deverá ter sido ativado. Todas as atualizações são fornecidas em uma base de troca de licença. Você concorda que, por meio do Uso de uma Atualização você encerra voluntariamente seu direito de uso de qualquer versão anterior do Software. Como exceção, você poderá continuar a Usar versões anteriores do Software em seu Sistema, após o Uso da Atualização, mas somente para auxiliá-lo na transição da Atualização, contanto que: (a) a Atualização e as versões anteriores estão instaladas no mesmo computador; (b) as versões anteriores ou cópias destas não são transferidas para outra parte ou Sistema, exceto se todas as cópias da Atualização também são transferidas para esta parte ou Sistema; e (c) você reconhece que qualquer obrigação que a International Syst possa possuir para suportar as versões anteriores do Software poderá ser encerrada somente mediante a disponibilidade da Atualização.

 2.5.      Cópia de Segurança. Você poderá efetuar uma cópia de segurança do Software, contanto que esta cópia não seja instalada ou usada em nenhum Sistema. Você não poderá transferir os direitos para uma cópia de segurança, exceto se transferir todos os direitos sobre o Software, conforme estabelecido na seção 3. Transferência.

 2.6.      Sem Modificação. Você não poderá modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivativos com base no Software. Você não poderá fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar ou de outro modo buscar descobrir o código fonte do Software, exceto nos casos em que você possua permissão expressa para decompilação sob lei aplicável, é essencial possui esta permissão para obter a operabilidade do Software com outro programa de software, e você deverá primeiramente solicitar à International Syst o fornecimento das informações necessárias para obter a operabilidade e a International Syst não tenha disponibilizado as informações. Você poderá fazer engenharia reversa do Software somente para fins de depuração necessária de bibliotecas distribuídas sob a licença LGPL 2.1 de acordo com o estabelecido em http://www.gnu.org/licenses/old-licenses/lgpl-2.1.html. A International Syst possui o direito de impor condições aceitáveis e cobrar um valor razoável antes de fornecer as informações. Qualquer informação fornecida pela International Syst e qualquer informação obtida por você por meio da decompilação permitida somente poderá ser usada para os propósitos descritos neste documento, e não poderá ser divulgada a qualquer terceiro ou usada para criar qualquer software substancialmente similar a expressão do Software. Solicitações de informações deverão ser enviadas a International Syst através de e-mail para comercial@syst.com.br.

 2.7.      Acesso à Website de Terceiros. O Software poderá permitir seu acesso a websites de terceiros ("Sites de Terceiros"). Seu acesso e uso de qualquer Site de Terceiros, incluindo qualquer produto, serviço ou informações disponibilizadas nestes sites, é controlado pelos termos e condições encontrados em cada Site de Terceiro, se houver. Sites de Terceiros não são de propriedade ou operados pela International Syst. Seu uso de Sites de Terceiros está sob seu próprio risco. A International Syst não oferece garantias, condições, indenizações, representações ou termos, expressos ou implícitos, seja por meio de estatuto, lei comum, customização, uso ou de outro modo e para qualquer outra questão, incluindo, sem limitação, a não violação de direitos de terceiros, título, integração, exatidão, segurança, disponibilidade, qualidade satisfatória, comercialização ou ajuste para qualquer propósito particular em relação aos Sites de Terceiros.

 3.        Transferência

 3.1.      Você não poderá arrendar, alugar, sublicenciar, consignar ou transferir seus direitos sobre o Software, ou autorizar a cópia de toda ou qualquer parte do Software no sistema de outro usuário, exceto conforme expressamente permitido neste documento. Você poderá, no entanto, transferir todos os seus direitos de Uso do Software para outra pessoa ou entidade legal, contanto que: (a) você também transfira (i) este Contrato, e (ii) o Software e outros softwares ou hardware em lote ou pré-instalado com o Software, incluindo todas as cópias, Atualizações e versões anteriores, para esta pessoa ou entidade, (b) você não reter cópias, incluindo cópias de segurança e cópias armazenadas em um Computador, e (c) a parte receptora aceitar os termos e condições deste Contrato e quaisquer outros termos e condições que você tenha legalmente adquirido com a licença de Software. Não obstante o precedente, você não poderá transferir pré-lançamentos ou revender cópias do Software.

 4.        Propriedade Intelectual, Proteção de Copyright

 4.1.      O Software e qualquer cópia autorizada que você realize constituem uma propriedade intelectual sob posse da International Syst e esta representa que possui todos os direitos e licenças necessárias para conceder os direitos e licenças estabelecidas neste Contrato.

 4.2.      A estrutura, organização e código do Software constituem os valiosos segredos comerciais e informações confidenciais da International Syst. O Software é protegido pela lei, incluindo, sem limitação, as leis de copyright do Brasil e outros países, e pelas cláusulas de tratados internacionais. Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, este Contrato não lhe concede nenhum direito de propriedade intelectual sobre o Software e todos os direitos não concedidos de modo expresso são reservados pela International Syst.

 4.3.      O Software não incorpora, e não é derivado de qualquer Aplicativo Open Source ou de código quasi-open source. No entanto, o Software pode interagir com e possuir dependências com alguns Aplicativos Open Source, sem impor nenhuma restrição de licenciamento ou distribuição ao Software. O Software foi projetado para execução em um sistema operacional open source ou proprietário e todas as dependências necessárias devem constituir parte do sistema operacional e não foram modificadas ou alteradas pela International Syst. Para informações detalhadas sobre as dependências usadas, as licenças e os mecanismos de interação, por favor veja o Certificado de Origem do Software, que pode ser fornecido pela International Syst para você.

 4.4.      Este Contrato não permite a distribuição do Software ou qualquer de seus componentes, independente se modificado ou não, ou uso da marca registrada da International Syst. Em caso de dúvida, você deverá buscar as informações necessárias por meio de contato com a International Syst via email comercial@syst.com.br.

 5.        Garantia Limitada

 5.1.      De acordo com a lei aplicável, exceto por determinação expressa ao contrário, o Software é fornecido e licenciado “COMO ESTÁ”, sem garantias de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, garantias de marketing ou garantias implícitas de adaptá-las para um propósito particular, de acordo com a lei. A International Syst não garante o desempenho ou resultados obtidos com o uso do Software.

 5.2.      A International Syst não oferece garantia que as funções contidas no Software serão compatíveis com seus requisitos ou que a operação do Software está completamente isenta de erros ou que são exatamente iguais a descrição na Documentação que acompanha o produto.

 5.3.      A International Syst não garante que o Software não terá sua produção interrompida.

 6.        Limitação de Responsabilidade 

 6.1.      Em conformidade com a lei, os reparos descritos abaixo são aceitos por você como únicos, e estarão disponíveis somente mediante a ativação do Software adquirido. A responsabilidade total da International Syst e seus distribuidores para os reparos a serem recebidos serão aplicáveis somente se a mídia do produto apresentar defeitos. Neste caso, você poderá retorná-lo em um período não superior a 30 (trinta) dias a contar da entrega, juntamente com uma cópia do recibo de seu pagamento, e a International Syst realizará a substituição.

 6.2.      De acordo com a lei aplicável, sob nenhuma circunstância a International Syst e seus distribuidores serão responsáveis por qualquer dano acidental ou aqueles oriundos de danos, incluindo perda de lucros ou despesas adicionais, para perda, imprecisão ou corrupção de dados, cessando o uso do Software, interrupção comercial e outras perdas pecuniárias diretamente ou indiretamente causadas pelos produtos fornecidos, ou resultados produzidos pelo uso do Software, mesmo se a International Syst ou a possibilidade dos danos terem sido informados a International Syst ou seus distribuidores.

 6.3.      O total da responsabilidade da International Syst e seus distribuidores não excederá, em nenhuma circunstância, o valor efetivamente pago a International Syst pelo produto de software adquirido neste documento.

 6.4.      A International Syst não é responsável pelo uso inapropriado do Software.

 6.5.   A International Syst não assume responsabilidades além das descritas neste Contrato.

 7.        Cancelamento

 7.1.      Este Contrato permanecerá em vigor até seu cancelamento por qualquer das partes. Você poderá cancelar este documento em qualquer momento por meio do retorno do Software à International Syst ou destruindo o Software e toda a documentação correspondente, assim como todas as cópias e instalações do mesmo. Este Contrato será integralmente e legalmente cancelado, independente de notificação pela International Syst, no caso de você interromper a conformidade com qualquer cláusula deste Contrato.

 8.        Cláusulas Finais

 8.1.      No evento de qualquer cláusula, termo ou provisão neste Contrato ser declarado como nulo, sem validade ou não executável, esta nulidade ou não exeqüibilidade não afetará nenhuma outra cláusula, termo ou provisão contida neste documento, os quais permanecerão em total força e efeito.

 8.2.      As cláusulas neste documento, de natureza contínua, particularmente aquelas relativas aos direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão ao cancelamento ou encerramento.

 8.3.      Este Contrato não prejudicará os direitos estatutários de qualquer parte atuando como cliente.

 8.4.      Este Contrato somente poderá ser modificado através de autorização escrita assinada por um representante legal ou autorizado da International Syst.

 8.5.      Atualizações podem ser licenciadas pela International Syst com termos aditivos ou diferentes.

 8.6.      Este é o Contrato integral entre você e a International Syst em relação ao Software, e substitui qualquer representação prévia, discussão, compromissos, comunicações ou propaganda relativa ao Software.

 9.         Jurisdição e Prevalência

 9.1.      As Partes, de comum acordo, se submetem de modo irrevogável à jurisdição e às leis da República Federativa do Brasil, e estabelecem que será definida uma câmera de arbitragem brasileira para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação ou execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas amistosamente, de acordo com as leis comerciais brasileiras.

 

Se você tiver qualquer dúvida em relação a este Contrato, ou se você desejar solicitar qualquer informação à International Syst, utilize o endereço e as informações de contato abaixo.

 

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International Syst S/A
Av.
Raja Gabáglia, 4055 Bloco A - Cj. 215 – Santa Lúcia
30360-670 - Belo Horizonte – MG – Brasil
Telephone: (31) 3503-9040, Fax: (31) 3503-9009
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http://www.mymetasys.com

comercial@metasys.com.br

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INTERNATIONAL SYST EULA [BR] versão 1.1.0 – 30-Mar-2009